CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 667
O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade dos Patronos: Um Guia sobre o Artigo 667 do Código Civil

O artigo 667 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a relação entre o cliente e o seu procurador (advogado, mandatário), definindo a extensão da responsabilidade deste último. Em termos simples, este artigo diz que o mandatário (procurador) é obrigado a indenizar o mandante (cliente) pelos prejuízos que, por culpa sua, causar ao mandante.

Vamos desmembrar o que isso significa de forma clara e educativa:

O Dever de Boa-Fé e Diligência

Ao aceitar um mandato (a tarefa de representar ou agir em nome de outra pessoa), o procurador assume um compromisso sério. Ele não pode simplesmente agir de qualquer maneira. O Código Civil, através deste artigo, impõe ao procurador um dever de agir com:

  • Diligência: Ou seja, com cuidado, atenção e esmero, como se estivesse cuidando dos seus próprios interesses. Imagine que você contrata um advogado para defender seu patrimônio. Ele deve tratar esse assunto com a mesma seriedade e atenção que daria à defesa do seu próprio dinheiro.
  • Boa-fé: Isso significa agir com honestidade, lealdade e transparência na relação com o cliente. Não pode haver intenção de prejudicar, nem ocultação de informações relevantes.

A Responsabilidade por Culpa

A responsabilidade do procurador não é automática. Ela surge quando ele causa um prejuízo ao cliente por culpa sua. Mas o que significa "culpa" neste contexto? A culpa pode se manifestar de duas formas principais:

  1. Negligência: A falta de cuidado esperado. Por exemplo, um advogado que perde um prazo importante para apresentar um recurso, deixando o cliente em desvantagem.
  2. Imprudência: Uma ação precipitada, sem a devida ponderação. Por exemplo, um procurador que toma uma decisão arriscada sem consultar o cliente e que resulta em perdas.
  3. Imperícia: A falta de habilidade técnica ou conhecimento necessário para a tarefa. Por exemplo, um advogado que desconhece um procedimento legal básico e, por isso, comete um erro que prejudica o cliente.

É importante notar que a culpa não é sinônimo de erro. Todos podem cometer erros, e o direito reconhece que nem todo erro gera responsabilidade. A responsabilidade do procurador surge quando o erro decorre de uma falha no seu dever de diligência e boa-fé.

Quando a Responsabilidade Pode Ser Mitigada ou Excluída?

O artigo 667 também prevê situações em que a responsabilidade do procurador pode ser diferente:

  • Se a orientação recebida do mandante for ilícita: Se o cliente, por exemplo, instruir o procurador a praticar um ato ilegal, o procurador não deve seguir essa orientação. Se, mesmo assim, ele seguir a ordem e causar prejuízo, a responsabilidade pode recair mais sobre o cliente, que deu a instrução ilegal.
  • Se o procurador agir em conformidade com as instruções do mandante: Se o procurador seguir fielmente as instruções recebidas do cliente, mesmo que essas instruções, no final, levem a um resultado desfavorável (desde que não sejam ilícitas), ele geralmente não será responsabilizado. A decisão final, com suas consequências, pode ser imputada ao mandante.

Em Resumo:

O artigo 667 do Código Civil protege o cliente ao garantir que o procurador atue com a devida responsabilidade. Ele estabelece que:

  • O procurador deve agir com diligência e boa-fé.
  • Ele é responsável por indenizar o cliente se causar prejuízo por culpa sua (negligência, imprudência ou imperícia).
  • A responsabilidade pode ser afetada pela legalidade das instruções recebidas do cliente e pela sua fidelidade a essas instruções.

Compreender este artigo é essencial para qualquer pessoa que confie seus assuntos a um procurador, pois reforça a importância da confiança, da competência e da ética na relação jurídica.